Os serviços e consultoria jurídica exigem aprofundamento do fato e circunstâncias, de forma individualizado e singular, construindo-se caminhos teóricos que explorem as soluções advocatícias de maneira extrajudicial; conciliatória; mediada; arbitrada; ou ajuizada. Elaborar teses que possam maximizar o alcance de objetivos, notadamente, em Juízo (contencioso) ou advocacia resolutiva, requer do profissional do Direito apoiar-se em princípios de transparência, confiança, ética e tecnicidade, pois a satisfação jurisdicional somete é alcançada se construída pela virtude e retidão daqueles que compõem uma contenda. Com efeito, o acesso à ordem jurídica é um direito fundamental esculpido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para tutelar o jurisdicionado em razão de lesão ou ameaça ao direito.
CRFB/1988, artigo 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
Abaixo, link da lei correspondente a cada área de atuação - basta clicar no ramo do Direito escolhido:
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
(Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,
San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.